Sunday, January 17, 2010

O CASAMENTO COMO ELEMENTO DA COLOCAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E PROMOÇÃO DO CIDADÃO

Por: Nhapulo

Se tomarmos em conta que o casamento é a base fundamental de uma sociedade e que na nossa vem consagrada na constituição da República, devemos de igual modo pensar que esse instituto sagrado, deve ser respeitado e ser tomado em conta sempre nas nossas mais diversificadas caminhadas.

Ora bem, muitas das vezes, aquando da colocação, transferência e promoção do cidadão para um determinado cargo chego a pensar que esse instituto sagrado e consagrado constitucionalmente não é de forma nenhuma respeitado, salvo melhor entendimento.

Não se afigura razoável que um marido ou mulher seja nomeado para um determinado cargo, digamos num outro local do habitual em que se tenha a sua residência, e nesse contexto, a mulher ou marido não seja tomado em conta.

Na nossa modesta opinião, antes da colocação, transferência e promoção do cidadão, deveriamos ter em conta todos os elementos positivos e negativos de tais pretensões, muitas das vezes sem querer estaremos a fomentar discórdias e situações insustentaveis nas famílias devidamente constituidas.


Sendo o casamento reconhecido e consagrado na CRM, como a base para constituição da família, sem descurar a figura da união de facto, achamos nos que deveria ser dever do Estado acautelar essas situações, pois muitos dos jovens, adultos que hoje contraem o matrimónio estão sujeitos a nem sequer viverem juntos, tendo que viver “separados”pois os seus casamentos estão sempre condicionados a mudanças não previstas que deveriam ser acauteladas o quanto antes, pois com o devido trabalho de casa feito, poderia – se chegar a conclusão de que para colocarmos fulano de tal ou sincrano de tal naquela província, distrito, localidade etc; deveremos acautelar a sua família também.

Sendo o emprego difícil de conseguir em qualquer ramo de actividade hoje em dia, algumas vezes os jovens casados são obrigados a abdicar dos seus sonhos para estarem juntos, quando sempre pensaram constituir uma família na base dos seus princípios.

Para quem vive casado e separado da sua esposa (o), isso implica um verdadeiro espírito de sacrifício, pois para além da falta de companherismo, da cumplicidade diária, essa “separação”acarreta consigo muitos riscos de atitudes irreflectidas que podem condicionar um casamento que tinha tudo para dar certo.

Nós somos apologistas de que deve – se repensar nestas situações a partir de 2010, e que os casamentos quando devidamente celebrados, com a devida documentação, seja o Estado a ter o impulso de transferir o (a) esposo (a) para o local onde o marido/mulher se encontra a trabalhar, sem condicionantes (casos de existência de vagas) sob pena de condenarmos uma relação matrimonial ao fracasso não existindo força de vontade de ambos os lados.

A distância é um elemento muito forte para condicionar uma relação, não deixemos que os nossos casamentos, nossos noivados, nossos namoros sejam influenciados por ela, mas ainda assim vamos exigir do Estado uma atitude, pois afigura – se dificil existir comunhão de mesa, cama, habitação e educação dos filhos estando cada um dos cônjuges separados em virtude das suas ocupações profissionais, sem no entanto pensar – se no estado emocional das pessoas.

Vamos mudar esse estado de coisas.

1 comment:

Ayu said...

Obrigado pela sua explanação, esta informação foi uma base para escrita de uma carta para reclamar a colocação da minha esposa distante da nossa residência. Forte Abraço!