Friday, January 22, 2010

MAIS UMA OPORTUNIDADE PARA O SELECIONADOR NACIONAL

Por: Nhapulo

O tema que hoje proponho diz respeito a todos nós enquanto cidadãos Moçambicanos, ou seja, diz respeito a nossa selecção de futebol, essa modalidade desportiva magnífica.

A prestação da selecção de todos nós no presente CAN 2010, foi um desastre, mas somos obrigados a ver o lado positivo e negativo da nossa participação nesse evento.

Eu chamo participação, porque em todos os eventos da mesma natureza em que tomamos parte, nós apenas participamos, nunca concorremos em pé de igualdade com as outras nações deste grande continente que é ÁFRICA.

Naturalmente que como qualquer cidadão moçambicano, não posso estar satisfeito com a nossa medíocre participação nessa edição, porque começo a perceber que a nossa intenção não é a afirmação do nosso futebol, mas sim interesses obscuros que não chegam a superficie da clareza.

O título apresentado neste artigo visa mostrar que não é com emoções fictícias que vamos fazer da nossa selecção um conjunto vencedor, mas com os pés bem assentes no chão.


Ninguém gosta de perder um jogo, quanto mais dois jogos que estavam ao nosso alcance diga – se de passegem e com a ajuda dos nossos próprios jogadores, mas dai achar que o principal responsável é o selecionador da selecção vai um longo caminho a ser percorrido.

O selecionador naturalmente teve algumas opções que podemos considerar duvidosas, mas sem ovos não se podem fazer omoletes, e decididamente também fiquei com a nítida ideia que há muita influência da FMF no trabalho deste.

Como se explica que tenhamos jogadores que nosso campeonato “Moçambola”, sejam melhores marcadores e estes jogadores não sejam convocados em detrimento de convocatória de “madalas”que nem sequer jogaram nessa edição do CAN?

Ao Presidente da FMF, ainda que o contrato do selecionador nacional tenha sido assinado com a componente objectivos, não se pode esquecer que o nosso país foi classificado para essa edição do CAN graças ao trabalho desse selecionador que hoje propolam que não vai renovar e de uma forma que considero sem escrúpulos.

Sendo um Presidente do organismo máximo do futebol de um país deveria ter mais compostura no tratamento de certas matérias, pois não fica bem o visado tomar conhecimento da vossa pretensão enquanto organismo via vcomunicação social que não perdoa esses assuntos, pois querem vender a notícia.


Como Moçambicano e em função do trabalho demonstrado por esse selecionador peço que se conceda mais uma oportunidade a este.

Um abraço e até a próxima.

Thursday, January 21, 2010

A MORTE DE SAMORA MACHEL EM MBUZINI

Estudo revela “estratégia de desinformação” montada pela União Soviética

• AIM desempenhou papel preponderante

“Três semanas após o acidente de Mbuzini surgiram informações segundo as quais reinava a irritação e insatisfação entre certos membros do Serviço Nacional de Segurança Popular (SNASP) pela forma como os soviéticos estavam a manipular a situação”, Yvonne Clayburn, autora do estudo “Logo que tomou posse, Joaquim Chissano recusou-se a voar em aviões russos tripulados por soviéticos. Em vez disso, insistiu na utilização de um Boeing-737 para voos de curta distância, e para voos de longo curso deu preferência a um DC-10 alugado às linhas aéreas francesas, UTA.”, lê-se no estudo.

Um trabalho de investigação publicado pelo Instituto de Estudos Africanos e Internacionais com sede em Munique, refere que logo a seguir ao acidente de Mbuzini, em que perdeu a vida o Presidente Samora Machel, a União Soviética “utilizou uma panóplia de técnicas de desinformação” que incluíram a “propaganda dissimulada, manipulação de órgãos de comunicação social e disseminação de boatos”, entre outros. Da autoria de Yvonne Clayburn, o trabalho de investigação refere que no dia a seguir ao desastre, “o Comando Supremo Soviético (STAVKA) ordenou o envio imediato de assessores não uniformizados para Moçambique”, dos quais constava “uma equipa especializada em técnicas de desinformação” que tinha como missão “culpar a África do Sul pelo sucedido e desviar as atenções do facto de que a aeronave de fabrico soviético em que seguia Samora Machel ser tripulada por russos”. A equipa tinha ainda como objectivo “contrariar as conclusões da investigação oficial sobre as causas do acidente”.

Conforme se lê no estudo de Yvonne Clayburn, “três semanas após o acidente de Mbuzini surgiram informações segundo as quais reinava a irritação e insatisfação entre certos membros do Serviço Nacional de Segurança Popular (SNASP) pela forma como os soviéticos estavam a manipular a situação”. De facto, tal como o antigo ministro da Segurança (SNASP), Jacinto Veloso, veio a revelar em livro de memórias, funcionários da embaixada soviética em Maputo haviam tratado de evacuar para Moscovo, sem o conhecimento prévio da Comissão Nacional de Inquérito, o mecânico de bordo do Tupolev presidencial, Vladimir Novoselov, que se encontrava hospitalizado em Maputo. A evacuação de Novoselov foi possível graças às facilidades concedidas pelo então ministro da Segurança, Sérgio Vieira. Para além da ocultação dessa testemunha-chave (Novoselov foi impedido de prestar declarações às comissões de inquérito moçambicana e sul-africana), Sérgio Vieira colaborou igualmente com os técnicos de desinformação soviéticos que pretendiam extrair declarações falsas do comandante e co-piloto do voo TM 103 das Linhas Aéreas de Moçambique proveniente da Beira, a respeito do famigerado “VOR falso”.

O papel da AIM na campanha de desinformação Impossibilitada de provar a existência do VOR falso, a União Soviética passou a centrar toda a sua acção de desinformação na propaganda oculta, no boato e na manipulação de órgãos de comunicação social. Yvonne Clayburn afirmou no estudo a que deu o título de “Estratégia de Desinformação Soviética Aplicada ao Desastre de Aviação de Samora Machel”, que uma “técnica favorita dos soviéticos consiste em reciclar desinformação deliberadamente colocada em jornais e estações emissoras não-soviéticas”.

Isto, conforme salienta Clayburn no seu estudo, “permite que Moscovo ataque um país alvo sem que assuma responsabilidade por esse ataque”. Yvonne Clayburn, que é formada em comunicação social, tendo-se especializado na pesquisa e investigação de questões de propaganda e desinformação, com particular ênfase na campanha soviética de desinformação a nível da África Austral, destaca o facto de que “aproximadamente 90% de todas as reportagens sobre Mbuzini tiveram origem em três agências de notícias, nomeadamente a AIM (Agência de Informação de Moçambique), a ZIANA (Zimbabwe Inter-Africa News Agency) e a APN/TASS da União Soviética.” Conforme diz Clayburn no seu estudo, “as agências noticiosas e jornais ocidentais passaram invariavelmente a citar as notícias divulgadas pelos órgãos de comunicação social atrás mencionados (AIM, ZINA e APN/TASS).” O jornal «The Citizen» de Joanesburgo é referido no estudo de Clayburn como tendo publicado a 13 de Novembro de 1986 uma extensa entrevista com o vice-ministro soviético da Aviação Civil, Ivan Vassin, em que este exclui enfaticamente erro da tripulação como causa do desastre de Mbuzini, sem que sequer tivessem sido ainda abertas as caixas negras do Tupolev presidencial. Na realidade, salienta Clayburn, a entrevista com Vassin foi conduzida por um agente da KGB que em tempos havia sido destacado para Maputo.

Trata-se de I. Pilyatskin que na circunstância desempenhou as funções de “correspondente” do jornal soviético, Izvestia. Yvonne Clayburn identifica seis temas que dominaram o teor das reportagens da AIM, ZIANA e APN/TASS, designadamente:

- A África do Sul planeou o desastre para se livrar de Samora Machel.
- Tratou-se do primeiro de uma série de assassinatos planeados pela África do Sul visando eliminar os dirigentes dos Países da Linha da Frente;
- Os sobreviventes do desastre foram tratados de forma desumana pelos sul-africanos;
- A África do Sul recusou-se a colaborar com as equipas de investigação russa e moçambicana;
- A África do Sul representava uma ameaça para toda a região da África Austral;
- A África do Sul tinha um farol móvel que era capaz de fazer com que os aviões se desviassem da rota estabelecida.

Clayburn afirma que por fim a campanha de desinformação soviética baseou-se no ponto VI. Por sinal, este continua a ser o tema preferido da AIM.

A terminar, o estudo de Yvonne Clayburn refere ser “razoável concluir que os soviéticos iniciaram, coordenaram e conduziram toda a operação de desinformação.”

Acrescenta a autora: “Os soviéticos tiveram o necessário acesso à comunicação social de Moçambique e do Zimbabwe, mas estes dois países não possuíam o ‘know-how’ para dar início ou conduzir uma operação tão sofisticada em termos de desinformação”.

Acrescenta a autora que “com origem da parte dos soviéticos, da AIM e da agência governamental de notícias do Zimbabwe, ZIANA, produziu-se um extraordinário volume de propaganda.

O material disseminado por essas duas agências obteve uma considerável cobertura no seio da comunicação social do Ocidente, sem reservas nem interrogações.

Na prática, o resultado foi que as teorias e acusações defendidas e feitas pela União Soviética dominaram toda a cobertura do acidente de aviação em que morreu Samora Machel, tendo-se atingido credibilidade pela forma volumosa e repetitiva como as mesmas foram disseminadas.

Em todo o Mundo, milhões de ouvintes de estações radiofónicas, espectadores de programas de televisão e de leitores de jornais foram objecto de uma das mais hábeis campanhas de desinformação orquestradas pela máquina de propaganda soviética.”

Todavia, tal como salienta Yvonne Clayburn no fim do seu estudo, “apesar da quantidade incrível de desinformação iniciada e disseminada por várias fontes, incluindo a própria agência de notícias de Moçambique, AIM, aparentemente tal não foi o suficiente para convencer Joaquim Chissano, sucessor do Presidente Machel. Logo que tomou posse, Joaquim Chissano recusou-se a voar em aviões russos tripulados por soviéticos. Em vez disso, insistiu na utilização de um Boeing-737 para voos de curta distância, e para voos de longo curso deu preferência a um DC-10 alugado às linhas aéreas francesas, UTA.”

CANALMOZ - 21.01.2010

Monday, January 18, 2010

AINDA NA SENDA DO SHOW DE TALENTOS

Por: Nhapulo

Hoje irei abordar o tema “show de talentos”, um programa de lançamento de talentos do Rovuma ao Maputo e do Zumbo ao Indíco, ou seja deste belo Moçambique.

Na presente edição de “show de talentos”, confrontamo – nos com uma realidade amarga que deverá servir de exemplo para as edições futuras, pois chegamos a triste conclusão que o “show de talentos”, de talentos não tem nada, senão a lei do mais forte financeiramente que é a lei do voto.

O que aprendemos de facto é que, ainda que a pessoa que achamos que tem talento, o tenha de facto, nada garante a sua vitória em concursos dessa natureza se não tiver quem vote nele/a pelo seu trabalho demonstrado em cada gala.

O que aprendemos de facto também é que, quem tiver uma família abastada pode e vencerá de certeza um concurso dessa natureza, pelo absurdo que nos foi dado a assistir no domingo passado.

Não passa pela cabeça de nenhum mocambicano são, que a classificação que culminou com o desfecho do “show de talentos”no passado domingo tenha sido de facto a mais justa, sem querer beneficiar quem quer que seja.

O que queremos fazer passar é que devemos pautar pela ovação de talentos e não de absurdos, de votos familiares entre outros cenários que não abonam a favor da empresa patrocinadora do evento e da televisão que o transmite, pois a ser assim estaremos de facto, a cultivar a cultura de quem pode, pode nem que seja pisando os outros para mostrar que pode.

Meus caros, os moçambicanos votaram, votaram e votaram, mas foi colocada em xeque – mate, frustrando a sua expectativa, com a lei do mais forte financeiramente.

A ser assim de nada vale pedirem votos para depois verificarmos que o mais fraco dos concorrentes é de facto um dos vencedores.

Vencedora de quê? Talvez dos 150.000,00 Mt que levou para casa, atento ao facto de que o investimento familiar foi recuperado, pois daí nada virá como talento nos próximos tempos. Na sua plena consciência, estará a concorrente de Inhambane feliz, pensando que o seu talento foi valorizado quando numa das galas teve como classificação zero?

É uma pena que os patrocinadores não vejam isso, pois de certeza estão preocupados com outras questões, pois os votos dos moçambicanos estão contando nas suas finanças. Vamos valorizar o esforço de quem vota que não é pequeno, e não insultar a nossa inteligência dessa forma.

Para contrariar a natural tendência das coisas, os melhores que na minha modesta opinião foram os concorrentes Pastor Dito e Calene, ficaram em quarto lugar, chupando o dedo, mas sempre durante várias semanas foram agraciados com a nota 10 fruto do seu verdadeiro talento, o teatro com a componente cómica.

Onde está a justiça dum concurso dessa natureza quando os melhores são preteridos na última gala que deveria ser da consagração de um trabalho de meses a fio e com o reconhecimento do corpo de jurados? Vamos ser sérios.

Aos moçambicanos a continuar assim, mais vale ficar com o nosso crédito no telemóvel e usá – lo de outra forma, pois os votos familiares ditarão sempre o veredicto final desses concursos.

Em jeito de fecho, apresentar algumas sugestões, quando o concorrente tenha nota zero como foi o caso vergonhoso que verificamos, deve o júri ter o poder de mandar esse concorrente para casa no dia seguinte.

A votação da última gala deve ser decidida 50% pelo Júri e 50% pelo voto popular, pois ai quem sabe haverá justiça no vencedor do concurso.

Outra sugestão é que havendo condições, dada as maravilhas tecnológicas, os votos sejam visionados pelo público, pois fica sempre a impressão de que algo não está bem na contagem invísivel dos votos.

Ainda bem que os Mambas venceram naquele domingo, senão seria a desgraça total.

Mais não digo e até a próxima.

AINDA NA SENDA DO SHOW DE TALENTOS

Permita – me senhor director que o cumprimente primeiro e de seguida proceda ao pedido formal de publicação do presente artigo no jornal que V. Excia dirige.

Hoje irei abordar o tema “show de talentos”, um programa de lançamento de talentos do Rovuma ao Maputo e do Zumbo ao Indíco, ou seja deste belo Moçambique.

Na presente edição de “show de talentos”, confrontamo – nos com uma realidade amarga que deverá servir de exemplo para as edições futuras, pois chegamos a triste conclusão que o “show de talentos”, de talentos não tem nada, senão a lei do mais forte financeiramente que é a lei do voto.

O que aprendemos de facto é que, ainda que a pessoa que achamos que tem talento, o tenha de facto, nada garante a sua vitória em concursos dessa natureza se não tiver quem vote nele/a pelo seu trabalho demonstrado em cada gala.

O que aprendemos de facto também é que, quem tiver uma família abastada pode e vencerá de certeza um concurso dessa natureza, pelo absurdo que nos foi dado a assistir no domingo passado.

Não passa pela cabeça de nenhum mocambicano são, que a classificação que culminou com o desfecho do “show de talentos”no passado domingo tenha sido de facto a mais justa, sem querer beneficiar quem quer que seja.

O que queremos fazer passar é que devemos pautar pela ovação de talentos e não de absurdos, de votos familiares entre outros cenários que não abonam a favor da empresa patrocinadora do evento e da televisão que o transmite, pois a ser assim estaremos de facto, a cultivar a cultura de quem pode, pode nem que seja pisando os outros para mostrar que pode.

Meus caros, os moçambicanos votaram, votaram e votaram, mas foi colocada em xeque – mate, frustrando a sua expectativa, com a lei do mais forte financeiramente.

A ser assim de nada vale pedirem votos para depois verificarmos que o mais fraco dos concorrentes é de facto um dos vencedores.

Vencedora de quê? Talvez dos 150.000,00 Mt que levou para casa, atento ao facto de que o investimento familiar foi recuperado, pois daí nada virá como talento nos próximos tempos. Na sua plena consciência, estará a concorrente de Inhambane feliz, pensando que o seu talento foi valorizado quando numa das galas teve como classificação zero?

É uma pena que os patrocinadores não vejam isso, pois de certeza estão preocupados com outras questões, pois os votos dos moçambicanos estão contando nas suas finanças. Vamos valorizar o esforço de quem vota que não é pequeno, e não insultar a nossa inteligência dessa forma.

Para contrariar a natural tendência das coisas, os melhores que na minha modesta opinião foram os concorrentes Pastor Dito e Calene, ficaram em quarto lugar, chupando o dedo, mas sempre durante várias semanas foram agraciados com a nota 10 fruto do seu verdadeiro talento, o teatro com a componente cómica.

Onde está a justiça dum concurso dessa natureza quando os melhores são preteridos na última gala que deveria ser da consagração de um trabalho de meses a fio e com o reconhecimento do corpo de jurados? Vamos ser sérios.

Aos moçambicanos a continuar assim, mais vale ficar com o nosso crédito no telemóvel e usá – lo de outra forma, pois os votos familiares ditarão sempre o veredicto final desses concursos.

Em jeito de fecho, apresentar algumas sugestões, quando o concorrente tenha nota zero como foi o caso vergonhoso que verificamos, deve o júri ter o poder de mandar esse concorrente para casa no dia seguinte.

A votação da última gala deve ser decidida 50% pelo Júri e 50% pelo voto popular, pois ai quem sabe haverá justiça no vencedor do concurso.

Outra sugestão é que havendo condições, dada as maravilhas tecnológicas, os votos sejam visionados pelo público, pois fica sempre a impressão de que algo não está bem na contagem invísivel dos votos.

Ainda bem que os Mambas venceram naquele domingo, senão seria a desgraça total.

Mais não digo e até a próxima.

Sunday, January 17, 2010

O CASAMENTO COMO ELEMENTO DA COLOCAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E PROMOÇÃO DO CIDADÃO

Por: Nhapulo

Se tomarmos em conta que o casamento é a base fundamental de uma sociedade e que na nossa vem consagrada na constituição da República, devemos de igual modo pensar que esse instituto sagrado, deve ser respeitado e ser tomado em conta sempre nas nossas mais diversificadas caminhadas.

Ora bem, muitas das vezes, aquando da colocação, transferência e promoção do cidadão para um determinado cargo chego a pensar que esse instituto sagrado e consagrado constitucionalmente não é de forma nenhuma respeitado, salvo melhor entendimento.

Não se afigura razoável que um marido ou mulher seja nomeado para um determinado cargo, digamos num outro local do habitual em que se tenha a sua residência, e nesse contexto, a mulher ou marido não seja tomado em conta.

Na nossa modesta opinião, antes da colocação, transferência e promoção do cidadão, deveriamos ter em conta todos os elementos positivos e negativos de tais pretensões, muitas das vezes sem querer estaremos a fomentar discórdias e situações insustentaveis nas famílias devidamente constituidas.


Sendo o casamento reconhecido e consagrado na CRM, como a base para constituição da família, sem descurar a figura da união de facto, achamos nos que deveria ser dever do Estado acautelar essas situações, pois muitos dos jovens, adultos que hoje contraem o matrimónio estão sujeitos a nem sequer viverem juntos, tendo que viver “separados”pois os seus casamentos estão sempre condicionados a mudanças não previstas que deveriam ser acauteladas o quanto antes, pois com o devido trabalho de casa feito, poderia – se chegar a conclusão de que para colocarmos fulano de tal ou sincrano de tal naquela província, distrito, localidade etc; deveremos acautelar a sua família também.

Sendo o emprego difícil de conseguir em qualquer ramo de actividade hoje em dia, algumas vezes os jovens casados são obrigados a abdicar dos seus sonhos para estarem juntos, quando sempre pensaram constituir uma família na base dos seus princípios.

Para quem vive casado e separado da sua esposa (o), isso implica um verdadeiro espírito de sacrifício, pois para além da falta de companherismo, da cumplicidade diária, essa “separação”acarreta consigo muitos riscos de atitudes irreflectidas que podem condicionar um casamento que tinha tudo para dar certo.

Nós somos apologistas de que deve – se repensar nestas situações a partir de 2010, e que os casamentos quando devidamente celebrados, com a devida documentação, seja o Estado a ter o impulso de transferir o (a) esposo (a) para o local onde o marido/mulher se encontra a trabalhar, sem condicionantes (casos de existência de vagas) sob pena de condenarmos uma relação matrimonial ao fracasso não existindo força de vontade de ambos os lados.

A distância é um elemento muito forte para condicionar uma relação, não deixemos que os nossos casamentos, nossos noivados, nossos namoros sejam influenciados por ela, mas ainda assim vamos exigir do Estado uma atitude, pois afigura – se dificil existir comunhão de mesa, cama, habitação e educação dos filhos estando cada um dos cônjuges separados em virtude das suas ocupações profissionais, sem no entanto pensar – se no estado emocional das pessoas.

Vamos mudar esse estado de coisas.

A Transferência de um local de trabalho para outro em virtude do casamento

Por: Nhapulo

O tema que proponho para análise é bastante amplo e objecto de muitas discussões, incluindo uma leva muito grande de problemas de índole familiar.

Quando deve – se proceder a transferência de um trabalhador de um local de trabalho para outro? Muitas legislações vigentes no país, mencionam as condições para que essa necessidade seja observada, ou seja, por necessidade de serviço, a pedido do trabalhador, por permuta, pelo grau de formação do requerente entre outras situações pertinentes.

Em nenhum momento, a nossa legislação fala do casamento como condição para o pedido de transferência de um cônjuge de um local de trabalho para outro, o que na minha modesta opinião, constitui uma lacuna, senão vejamos:

"A Família constitui a base de qualquer sociedade. A sociedade entende que para a constituição da família, o casamento é o caminho mais indicado, sendo por isso esta instituição protegida pela lei fundamental do nosso país, naturalmente sem descurar as uniões tradicionais que são parte integrante da nossa vida ".

A união de facto é outro instituto que a nossa lei da família considera válido, para constituição da família, visto na nossa cultura ser uma realidade muito abrangente.

O que não se entende é, como é que um instituto reconhecido e consagrado constitucionalmente não serve de base para o pedido de transferência de um trabalhador de um local de trabalho para outro, onde os seus interesses matrimonais sejam totalmente satisfeitos, se tomarmos em conta que a família é base de qualquer sociedade.

O que sucede hoje no nosso país é uma verdadeira ignorância do elemento matrimonial nas colocações, transferências e promoções dos demais moçambicanos do Rovuma ao Maputo e do Zumbo ao Indíco.

Muitas famílias hoje em dia estão sujeitas a um verdadeiro exercício para poderem estar juntos, atento as obrigações dos conjugês a luz do preceitua a Lei da família, entre a comunhão de cama, mesa, habitação, os deveres de respeito, confiança, fidelidade etc.

Ora vejamos, a lei da família define (art.7) e passamos a citar "o casamento é a união voluntária e singular entre um homem e uma mulher, com o propósito de constituir família, mediante comunhão plena de vida", ou sejamos é uma união que visa uma comunhão de vida plena e diária, sem interrupções e condicionantes de origem societária em que os cônjuges vivem e trabalham.

A Constituição da República de Moçambique frisa no seu artigo 119 n° 2 que, passamos a citar " O Estado reconhece e protege, nos termos da lei, o casamento como instituição que garante a prossecução dos objectivos da família", ficando inequivocamente provado constitucionalmente que este instituto que é o casamento merece o devido reconhecimento e protecção por parte do Estado Moçambicano.

Podemos então perguntar, como é que são efectuadas as colocações, transferências e promoções dos demais funcionários do Aparelho do Estado?

São tomadas em consideração as suas escolhas, as suas situações civeis, etc?
Entendo que não, pois a serem assim, muitas famílias não estariam "separadas" este país a fora, porque o esposo/a estão colocados no distrito tal, na provincia tal etc, sem contar naturalmente com os inconvinientes que essa situação traz para a família.

O casamento enquanto instituição milenar produz os seus efeitos, estando estes no nosso país devidamente preconizados nos artigos 93 e seguintes da lei da família, consagrando – se os deveres de respeitos e confiança, dever de coabitação e residência do casal, dever de assistência entre outros.

Por que a questão versa sobre a transferência de um cônjuge de um local de trabalho para outro invocando o casamento, vamos especificamente tocar o dever de coabitação e residência de casal.
Estabelece o número um do artigo 96 n° 1 da lei da família que, passamos a citar "O dever de coabitação entre os cônjuges importa a obrigação recíproca de comunhão de cama, mesa e habitação".

Se o casal reside "separado" um do outro por imperativos laborais como proceder ao dever de coabitação nos seus precisos termos segundo preconiza o artigo 96 n° 1, da lei da família?
A comunhão de cama, mesa e habitação somente é possível quando os cônjuges vivem juntos, quando habitam na mesma casa, quando partilham o dia à dia, o quotidiano, sem no entanto descurar o facto de que por estarem longe um do outro deve – se sempre observar os deveres de respeito, confiança, solidariedade, assistência, coabitação e acima de tudo de fidelidade para o bem da relação matrimonial que une os cônjuges.

Portanto torna – se evidente que o dever de coabitação fica relegado para um segundo plano quando os cônjuges estão "separados", um do outro por motivos de trabalho, que deveria ser o motivo de união de um casal e da sua família, atento ao facto de que o trabalho dignifica o homem.
Mas o casamento também pela sua natureza jurídica dignifica o homem e a mulher e torna – os elementos essenciais de uma sociedade, visto que o objectivo primordial é a comunhão plena de vida e a constituição de uma família.

A pergunta então é como proceder ao dever de comunhão de cama, mesa e habitação "separados", um do outro, senão manter os deveres de respeito, fidelidade, confiança entre outros e rezar para que a transferência do seu cônjuge saia logo para ficarem juntos e constituirem uma família?

Qualquer colocação, missão de serviço, transferência, destacamento, etc; importa para o funcionário inconvinientes na sua estabilidade familiar.

O que se pretende com estes comentários é tentar criar um horizonte a quem toma essas decisões de transferências, colocações, missões de serviço, destacamento etc, sobre a necessidade de proceder – se a audição do funcionário visado por essa medida e dos inconvinientes que essas situações criam na vida do cidadão, pai de família antes do cidadão - funcionário do aparelho do Estado.

Muitas vezes tem – se apregoado que as colocações dos nossos funcionários estão dependentes do interesse público e da existência de vagas neste vasto Moçambique, contrariando o interesse individual do cidadão, antes do interesse do cidadão funcionário que é trabalhar, mas o grande problema não está em atender o interesse público, mas sim em haver um trabalho de base antes das colocações dos funcionários em determinadas partes do país, através da audição do visado/interessado para colher mais subsídios sobre a vida do cidadão primeiro e do funcionário de seguida.

Deve existir um notório interesse público de proteger a família por parte do Estado Moçambicano, já que são as famílias as células que compõe qualquer Estado. Logo, quando algum interesse individual contrariar o interesse da família (que é de relevância pública) é este último que deve prevalecer. Se o casamento é um instituto consagrado constitucionalmente e tem alguma validade para o Estado Moçambicano, pedimos a quem de direito que reveja neste país todos os casos em que os cônjuges foram ou estão colocados distantes dos seus cônjuges; aquando das promoções e colocações por motivos de trabalho invocando o interesse público tentem ouvir as sensibilidades dos promovidos, colocados para saber deles qual o impacto que tais medidas irão criar nas suas vidas familiares, sob pena de hipotecarmos uma sociedade que dá amostras de estar a valorizar o matrimónio como fonte de constituição da família.

Muito obrigado e até a próxima.